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1516CTRMEI885c

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Text genreEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
Task settingLivre
Course
UniversityUniversidade de Coimbra
AreaCiências
CourseEngenharia Informática
SubjectComunicação Técnica
School year2015-2016
Collection
CountryPortugal

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De acordo com a alínea do artigo nº144 com os estatutos da OE[1], o engenheiro pode reivindicar o direito de autor quando o seu trabalho for merecedor disso, isto é, nesta situação específica de um engenheiro que utilizou código de outrem, quando o código que escreveu for maioritário relativo ao trabalho feito pelo outro autor, sendo este último apenas complementar para o trabalho original.

Parte-se do princípio que o excerto de código utilizado pelo Eng. António Rodrigues no desenvolvimento de software foi retirado de uma página do fórum online Stack Overflow. Esta página encontra-se sob as condições da licença Creative Commons [2], que estipula que qualquer parte de código exposto no fórum é livre para se copiar, divulgar, alterar seja de que maneira for, desde que o autor seja mencionado, não rejeitando minimamente a apropriação de direitos de autor da pessoa que o utiliza, assegurando contudo que o autor original recebe o devido crédito.

Assumindo que os estatutos da OE têm supremacia sobre qualquer licença, o Engenheiro não se pode apropriar de uma quantidade de código que se demonstre maioritária quando comparada com o restante código por ele escrito, devido ao artigo dos estatutos da OE anteriormente referido. Tendo esta condição assegurada, é ainda necessário respeitar a licença do Stack Overflow que o obriga a declarar o autor das linhas de código que não foram por si escritas.

Em suma, se se verificar que o Eng. António Rodrigues cumpre as regras, tanto dos estatutos da OE, como da página Stack Overflow, não vejo razão pela qual ele não possa utilizar o código que descobriu e reivindicar a sua autoria. Contudo, nem todos os casos são assim tão lineares como neste cenário específico, que existem páginas cujas licenças não permitem a cópia ou a modificação do trabalho exposto.


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