Antes de debater o caso específico em estudo vamos falar um pouco sobre o conceito de ética. O que é ética? Ética é um conjunto de princípios ou padrões pelos quais o homem tende a realizar o valor de bem/correto.
No caso em estudo, o Eng. António Rodrigues, encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema, no decurso do ser trabalho. Poderá ele reivindicar os direitos de autor do trabalho? A resposta poderá variar consoante temos copyright ou copyleft.
Em caso de copyleft, em que o excerto de código é considerado código aberto, o Eng. António Rodrigues pode utiliza-lo e reivindicar o trabalho como sendo da sua autoria, desde que identifique o excerto de código.
No caso de copyright, em que o excerto de código não é código aberto, podemos tomar vários caminhos. Segundo o artigo 141º, nº 4 da Ordem dos Engenheiros, “O engenheiro deve opor-se à utilização fraudulenta, ou contrária ao bem comum, do seu trabalho”, logo o Eng. António Rodrigues tem que chegar a um acordo com o autor do excerto do código e só depois pode utiliza-lo, nunca esquecendo de o identificar.
Para reivindicar os direitos de autor do trabalho, não basta olhar para os aspetos falados. Segundo o artigo 144º, nº 2, “O engenheiro apenas deve reivindicar os direitos de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum”. No problema em estudo, o excerto utilizado pelo Eng. António Rodrigues resolveu parcialmente um problema, logo cumpre com o artigo 144º nº2.
Em conclusão, o Eng. António rodrigues, pode reivindicar os direitos de autor, se cumprir com os termos escritos no paragrafo três e quatro (copyleft e copyright).