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1617CTJLEI747a

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Text genreEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
Task settingLivre
Course
UniversityUniversidade de Coimbra
AreaCiências
CourseEngenharia Informática
SubjectComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
CountryPortugal

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            Neste problema é-nos proposta uma situação em que deveremos decidir se o Eng. António Rodrigues deve ou não reivindicar direitos de autor, tendo em conta que, usou um excerto de código pertencente a outra pessoa para resolver parcialmente um dos seus problemas.

            várias formas de olhar para este problema, devido também às várias variáveis existentes no mesmo. Isto é, o excerto usado pelo Eng. António pode deter dois tipos de licença, copyright e copyleft, ou ainda não ser detentor de nenhuma, isto é, ser de domínio público.

            Analisando o caso em que o excerto de código é detentor de uma licença de copyleft ou de domínio público, seguindo a definição, o Eng. António poderá utilizar o excerto de código,  mas poderá apenas reivindicar direitos de autor quando a sua contribuição para o projeto o justificar, tal como consta no Artigo 144.º alínea 2 dos Estatutos da Ordem dos Engenheiros, O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem (), e devendo eticamente referenciar o uso do excerto de código, tal como o seu autor.

            No caso em que o excerto é detentor de uma licença de copyright, o Eng. António apenas poderá servir-se do excerto de código quando o autor do mesmo o permitir, e tal como no caso anterior, poderá apenas reivindicar direitos de autor quando a sua contribuição o justificar, tal como indicado no artigo referido anteriormente, devendo referenciar sempre o uso do excerto e o seu autor.

            Dito isto, antes de tomar a decisão de reivindicar ou não direitos de autor para o seu projeto, um engenheiro deve ter em conta a importância da sua contribuição para o próprio projeto, e as restrições para a devida utilização do excerto de código.


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