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1617CTLPEI1079a

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Text genreEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
Task settingLivre
Course
UniversityUniversidade de Coimbra
AreaCiências
CourseEngenharia Informática
SubjectComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
CountryPortugal

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Esta pergunta não tem uma conclusão fixa, pois vai depender do grau de importância que o excerto de código tem no trabalho final, bem como o tipo de copyright associado ao mesmo.

        O primeiro ponto a considerar é, sem dúvida, o tipo de copyright. Se este for totalmente livre, então o Eng. António Rodrigues pode reivindicar direitos de autor, devendo na mesma, mencionar nos créditos ou bibliografia o autor do excerto.

        No caso de haver copyright, então vai depender do grau de proteção, pois existe copyrights que deixam usar desde que não seja para comercializar, outros que tem que se pagar, entre outros. Se acontecer que o Eng. António violou os direitos de copyright por alguma razão, então não não pode reivindicar direitos de autor, mas ainda pode ser processado em tribunal se o fizer á mesma.

       Para continuar relevante e manter a lógica da questão, vamos assumir que não foram violados os direitos de copyright. Ora, mesmo que isso aconteça, é possível que ele continue sem poder reivindicar direitos de autor, segundo o artigo 144º, 2, dependendo do grau de contribuição do excerto para a resolução do problema.

       Usando o artigo mencionado anteriormente, se o excerto de código for apenas uma pequena parte do trabalho final, mesmo que o software não funcione retirando esse excerto, o engenheiro pode então reivindicar direitos de autor sobre o trabalho final, sendo ele que teve a ideia original sobre o projeto como um todo, desde que seja mencionado o autor original do excerto usado em alguma parte da documentação pública do software.

       Então, como conclusão final, a questão não nos informação suficiente para dar uma resposta concreta e final, no entanto foi possível mencionar alguns dos casos em que, assumindo alguns pontos, era então possível dizer se podia, ou não, reivindicar direitos de autor.


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