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1617CTPCEI1075b

1617CTPCEI1075b

Text genreEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
Task settingLivre
Course
UniversityUniversidade de Coimbra
AreaCiências
CourseEngenharia Informática
SubjectComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
CountryPortugal

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Pretende-se atingir um consenso acerca da Situação B, em relação à reinvidicação dos direitos de autor por parte do Eng. António Rodrigues no trabalho apresentado. O software final apresenta um excerto de código que satisfaz parcialmente a solução de um problema pertencente ao mesmo. Tendo em conta a natureza da situação, o Eng. deve reinvidicar os direitos de autor.

Entenda-se por reinvidicação o ato ou efeito de reivindicar, que se traduz para o ato de reclamar ou solicitar; no contexto jurídico, a acção intentada para reaver propriedade na posse ou usufruto de outrem”(Priberam). Software representa um conjunto de programas, processos, regras e, eventualmente, documentação, relativos ao funcionamento de um conjunto de tratamento de informação (Priberam). Os programas que constituem o software estão estruturados em código, ou seja, todo o software assenta sobre o código escrito e/ou utilizado.

O problema surge ao definir o peso do excerto de código no projeto final. No Estatuto da Ordem dos Engenheiros, pode-se atingir uma conclusão mais clara. Pode-se inferir, através dos artigos 142º, 143º:

O engenheiro deve prestar os seus serviços com diligência, de modo a não prejudicar o cliente nem terceiros; Deve assinar projetos dos quais seja autor e/ou colaborador, atuando com a maior correção, de modo a evitar discriminações ou desconsiderações, sendo esse o caso com o autor do excerto do código.

No artigo 144º denota-se:

O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum”(nº2).

Portanto, tendo contribuido em percentagem considerável, o Eng. António Rodrigues deve reinvidicar direitos de autor no software, no entanto, citando a(s) sua(s) fonte(s) de material externo, desse modo cumprindo a ética/deontologia profissional expressa no estatuto da OE.


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