Dado que o Engenheiro António Rodrigues se tem que reger pelo estatuto da Ordem dos Engenheiros, deve, na minha opinião, reivindicar o direito de autor se a originalidade e a relevância da sua contribuição o justifiquem, tendo sempre em conta a propriedade intelectual do autor original, respeitando as limitações que lhe possam ser impostas pelo bem comum.
Assim, o maior ponto a ter em consideração é a licença que se encontra por detrás do excerto de código usado para resolver o problema. Em primeiro lugar, caso não encontre explicitamente as regras pelas quais o trecho se rege, António deve contactar o autor do mesmo para que este lhe indique quais são.
Caso o fragmento utilizado se encontre copyrighted, o Engenheiro deve dirigir-se ao responsável do mesmo para chegarem a um acordo quanto à possibilidade, ou não, de o utilizar.
Por outro lado, se este estiver sob licença copyleft, António não pode reivindicar os direitos de autor, visto que esta não o permite. Desta forma, tem de aplicar a mesma licença sobre o trabalho final, para que outras pessoas o possam vir a usar.
Temos ainda a possibilidade de esta não ser copyleft e ser open source. Pode desta forma reivindicar os direitos de autor.
Não nos podemos esquecer obviamente que segundo o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, a importância relativa do código de António deve ser elevada em relação àquele excerto que decidiu utilizar. Embora não exista um valor percentual pelo qual nos possamos reger, é uma questão de bom senso. Concluindo, António pode e deve procurar informar-se sobre a possibilidade de reivindicar o direito autoral no projeto em questão, seguindo sempre as métricas acima referidas. Deve ainda refletir sobre a originalidade e importância do seu próprio código e agir consoante as conclusões retiradas.