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1617CTPLEI760a

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Text genreEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
Task settingLivre
Course
UniversityUniversidade de Coimbra
AreaCiências
CourseEngenharia Informática
SubjectComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
CountryPortugal

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             O problema apresentado possui diversas resoluções, carecendo de informações que apenas nos são dadas parcialmente ou estão completamente ausentes. Não é claro se o excerto de código tem qualquer tipo de copyright ou se é open-source. Estas informações são crucias para conseguirmos discernir se o engenheiro está a agir de forma eticamente correta ou não, podendo mesmo estar a cometer um crime.

             De acordo com o Artigo 144, alínea 2 do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.”[1] Sendo assim, caso o excerto de código retirado seja completamente open-source, constitua apenas uma ínfima parte do programa na sua totalidade e não seja completamente crucial para o funcionamento do programa, o engenheiro pode reivindicar os direitos de autor do seu trabalho, mencionando a parte do código obtida exteriormente.

             Se o código tiver direitos de autor, o engenheiro tem que obrigatoriamente requerer autorização para utilizar o código, não importando a relevância ou a dimensão deste. A autorização poderá necessitar a aquisição de uma licença paga com várias restrições ao seu uso. De qualquer maneira, o criador original deve ser sempre mencionado, impossibilitando o engenheiro de reclamar o excerto de código como obra sua.

            Sendo assim, o engenheiro Rodrigues deve reivindicar direitos de autor no final do seu trabalho, caso o código encontrado seja open-source, pois pela exposição do problema é possível perceber que o excerto retirado apenas resolvia parcialmente um problema, o que demonstra a baixa relevância no código no programa em geral. Caso contrário, o engenheiro não deve reivindicar os direitos de autor, quer por razões de ética quer mesmo por razões legais.


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