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1617CTRCEI737a

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Text genreEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
Task settingLivre
Course
UniversityUniversidade de Coimbra
AreaCiências
CourseEngenharia Informática
SubjectComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
CountryPortugal

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Após uma reflexão sobre os deveres decorrentes do exercício profissional de um engenheiro informático, baseando me nos estatutos da Ordem dos Engenheiros, concluí que neste caso específico podemos analisar a questão de acordo com duas vertentes. Num dos casos possíveis o software em causa é do interesse público, e como tal não será legitimo ao Engenheiro criador pedir direitos de autor de acordo com o que esta estipulado na alínea 2 do artigo 144º dos EOE ...com as limitações impostas pelo bem comum. Na minha perspectiva o bem comum deve prevalecer ao interesse pessoal de cada individuo, valor moral que está salvaguardado no artigo descrito. Como tal não será eticamente correcto ao Engenheiro António Rodrigues reindivicar os direitos de autor do software desenvolvido.

Caso não seja o trabalho intelectual de interesse público mas de interesse privado, conclui que não é imoral ao Engenheiro António Rodrigues pedir a licença dos direitos de autor. Uma vez que este apenas utiliza um excerto do código informático de outrem de modo a resolver parcialmente um problema do seu trabalho e caso não seja este um plagio de um trabalho original, apenas será pedido ao criador do novo software que cite os autores da propriedade intelectual utilizada. No meu ponto de vista é legitimo a um cientista utilizar trabalhos e pesquisas de outros autores de modo a complementar o seu trabalho, respeitando os direitos da propriedade intelectual de outrem e citando as fontes utilizadas. O meu fundamento adevém duma cuidada análise da alínea 2 do artigo 144º onde é referido o seguinte: O engenheiro apenas deve reindivicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade de outrem.

Posso por fim concluir que em ambos os casos o Engenheiro António Rodrigues deve ter sempre em consideração o interesse público e o respeito pela propriedade intelectual de outrem para tomar a decisão relativa a reindivicação dos direitos de autor do seu software.


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