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1617CTRLEI736a

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Text genreEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
Task settingLivre
Course
UniversityUniversidade de Coimbra
AreaCiências
CourseEngenharia Informática
SubjectComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
CountryPortugal

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            Ao usar um excerto de código de outra pessoa, mesmo que a sua influência para a resolução de um determinado problema seja parcial, pode originar a solução do problema no todo. Excepto no caso em que o código é utilizado temporariamente de forma a permitir ao seu utilizador tratar de outros assuntos mais importantes no desenvolvimento do software em questão e que seja mais tarde removido.

            De acordo com o artigo n.º 144, alínea 2) dos estatutos da Ordem dos Engenheiros, podemos dizer que, se o excerto de código em questão não é removido e substituído por algo que nada tenha a ver com o dito excerto, a presença de indícios de utilização de código de outra pessoa, i.e., mesmo que seja alterado, a ideia principal do excerto permanece e o novo código não pode ser considerado um original da pessoa que fez a alteração o que obriga, ou deve obrigar, ao reconhecimento do autor do devido excerto. No mínimo deve ser mencionada uma nota da sua influência na origem da solução.

            De forma a ilustrar o que pretendo dizer, suponhamos que se chegou à solução total do problema através da alteração do excerto de código em questão. Nesta situação, o código resultante não constitui uma criação original uma vez que terá indícios do excerto de código em questão, por esse motivo e, evocando mais uma vez o artigo n.º 144, alínea 2) dos estatutos da Ordem dos Engenheiros, o autor do novo código não pode, ou não deve, reivindicar direitos de autor.

            Para além do caso em que o excerto é removido de seguida, a condição de mencionar o autor do excerto original não se aplica em casos em que o excerto é de utilização comum na prática de desenvolvimento de software e não existe um autor específico ou, mesmo que exista, é de conhecimento comum devido à regularidade da utilização desse excerto.

            Portanto, quando não originalidade e/ou trabalhos de outrem desempenham um papel importante, mesmo que seja parcial, para concretizar um determinado objectivo, é dever de quem utiliza tal trabalho de mencionar o verdadeiro autor, exceptuando os casos referidos no parágrafo anterior.


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