Supondo que o Engenheiro António Rodrigues encontrou o excerto de código num fórum de partilha de código, cujo objetivo é solucionar vários dos problemas que os utilizadores propõem, não vejo problema a nível ético e moral no acesso a esse mesmo código um vez que o fórum seria open source e a partir do momento em que qualquer conteúdo é lá partilhado pode ser usado para benefício pessoal sem a necessidade de autorização por parte do autor original.
Sendo assim, é de relativa importância esclarecermos a diferença entre ética e moral. A ética é um conjunto de conhecimentos extraídos através das vivências, digamos que é uma reflexão sobre a moral. A moral, por sua vez, é um conjunto de normas e costumes que são transmitidos de geração em geração numa determinada cultura, atuando na orientação de cada individuo.
Considerando que podemos interpretar moralmente a ação do Engenheiro como sendo errada uma vez que irá usar o código como sendo seu e reivindicar os direitos de autor sabendo que na realidade aquele código não é de sua autoria, não quer dizer que a nível ético isso seja errado, uma vez que eticamente tal ação só seria errada se fosse contra a legislação, ou seja não fosse de acordo com as normas da OE.
Segundo o artigo 144 na sua cláusula 2, afirma que um engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a importância relativa à sua contribuição seja de grande importância, isto é, quando o seu contributo resolve a totalidade de um problema e não uma parte do mesmo.
Como tal, e após reflexão sobre os argumentos mencionados anteriormente, é possível concluir que o Engenheiro António Rodrigues deve reivindicar os direitos de autor do excerto de código que solucionou parte do seu problema, uma vez que eticamente não há nada que o impeça e repreenda, sendo que a ação por ele tomada é somente moralmente errada.