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1516CTJLEI877c

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Text genreEnsaio
Task settingLivre
SubjectComunicação Técnica
AreaCiências

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Segundo a situação apresentada na aula prática do dia 21 de Setembro, um engenheiro utilizou um excerto de código não produzido pelo mesmo, o qual resolvia parcialmente um problema presente no desenvolvimento de um software. No final, surge a questão se deverá ou não reivindicar direitos de autor, segundo os Novos Estatutos da OE.

Na minha opinião, existe uma certa ambiguidade em torno desta questão, pois o código que foi encontrado e utilizado na produção do software poderá ser de domínio livre (open source) ou conter direitos de autor. Segundo a primeira perspetiva, o engenheiro é livre de usar o código, contudo não poderá reivindicar direitos de autor desse fragmento de código, pois não foi o próprio que o produziu. Por outro lado, se existirem direitos de autor, deverão ser citados o nome do autor ou empresa original, também não poderá reclamar direitos de autor e até pagar por esse uso (caso seja necessário).

Caso utilize e modifique grande parte deste, não poderá reivindicar direitos de autor na sua totalidade. E, se não for open source (livre), deverá pagar caso seja necessário, pois está a modificar e utilizar algo que não foi produzido pelo próprio (contém direitos de autor). Por outro lado, caso reivindique direitos de autor por algo que não foi concebido unicamente ou totalmente por si, então estará a cometer fraude.

Em circunstâncias iguais ou semelhantes a esta, eu nunca iria reivindicar direitos de autor por algo que não fosse totalmente produzido por mim. Contudo, reivindicaria pelas partes acrescentadas ou modificadas por mim de algo existente. E, tentaria acima de tudo não cometer fraude e dessa forma não transgredir os Novos Estatutos da OE, tendo sempre em conta a ética.


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