De acordo com a 2ª alínea do artigo nº144 com os estatutos da OE[1], o engenheiro só pode reivindicar o direito de autor quando o seu trabalho for merecedor disso, isto é, nesta situação específica de um engenheiro que utilizou código de outrem, quando o código que escreveu for maioritário relativo ao trabalho feito pelo outro autor, sendo este último apenas complementar para o trabalho original.
Parte-se do princípio que o excerto de código utilizado pelo Eng. António Rodrigues no desenvolvimento de software foi retirado de uma página do fórum online Stack Overflow. Esta página encontra-se sob as condições da licença Creative Commons
[2], que estipula que qualquer parte de código exposto no fórum é livre para se copiar, divulgar, alterar seja de que maneira for, desde que o autor seja mencionado, não rejeitando minimamente a apropriação de direitos de autor da pessoa que o utiliza, assegurando contudo que o autor original recebe o devido crédito.
Assumindo que os estatutos da OE têm supremacia sobre qualquer licença, o Engenheiro não se pode apropriar de uma quantidade de código que se demonstre maioritária quando comparada com o restante código por ele escrito, devido ao artigo dos estatutos da OE anteriormente referido. Tendo esta condição assegurada, é ainda necessário respeitar a licença do Stack Overflow que o obriga a declarar o autor das linhas de código que não foram por si escritas.
Em suma, se se verificar que o Eng. António Rodrigues cumpre as regras, tanto dos estatutos da OE, como da página Stack Overflow, não vejo razão pela qual ele não possa utilizar o código que descobriu e reivindicar a sua autoria. Contudo, nem todos os casos são assim tão lineares como neste cenário específico, já que existem páginas cujas licenças não permitem a cópia ou a modificação do trabalho lá exposto.