Atualmente a utilização, parcial ou integral, de código fonte escrito por outrem levanta questões éticas sobre o direito de autor.
Na situação descrita por Adriano Rua Vinhas não nos são apresentadas todas as informações necessárias à toma de uma decisão correta. Seria crucial consultar os direitos de autor do código encontrado e averiguar o uso comercial deste, que ao não ser aprovado, seria imoral e ilegal utilizar o mesmo. Caso o uso comercial do código fosse autorizado legalmente seria moralmente correto utilizá-lo?
Programar é a arte de dividir um grande problema em problemas de menor dimensão. Imaginemos o seguinte cenário, o projeto que o Eng. António Rodrigues se encontra a desenvolver é uma calculadora. Nesta situação hipotética, existem dois pontos críticos, a interface gráfica e a entrada de dados e o seu processamento, o processamento de dados por sua vez pode ser dividido em diferentes operações como soma, subtração, funções trigonométricas, …
Aplicando o artigo 144º nº 2 do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, “O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.”,[] ao cenário acima descrito, existem duas situações em causa: a cópia de todas as operações matemáticas que constituem a calculadora, ou a sua grande maioria, e a cópia de apenas uma operação como encontrar o mínimo divisor comum. No primeiro caso, o engenheiro deve indicar os direitos de autor no seu programa, no segundo, o engenheiro deverá reivindicar os direitos de autor.
No meu ponto de vista, tendo em conta que o código que o Engenheiro António Rodrigues encontrou apenas resolvia parcialmente um problema, este deve reivindicar os seus direitos de autor. No entanto, o engenheiro deveria sempre compreender e aperfeiçoar o código utilizado.