É nos apresentada uma situação em que temos que tomar uma decisão sobre a reivindicação de direitos de autor, tendo em conta o Estatuto da Ordem dos Engenheiros, na utilização de um excerto de código para resolução parcial de um problema.
Ao fazer uma análise mais aprofundada dessa situação, podemos constatar que esta se pode dividir em duas situações, dependendo da licença, copyright ou copyleft, do excerto de código usado.
No caso em que a licença do excerto de código é copyleft, o Engenheiro pode utilizar o código, independentemente da importância e do tamanho relativo em relação ao código total, referindo apenas a fonte do mesmo.
Caso a licença do excerto de código usado seja copyright, a decisão de utilizar vai depender da importância que este tem para a resolução do problema. Mas nesta situação como o excerto de código apenas irá resolver parcialmente o problema e segundo o artigo número 144, alínea 2, o Engenheiro pode reivindicar o direito de autor, mas fazendo sempre referência ao autor do excerto utilizado.
Podemos concluir que nesta situação o Engenheiro António Rodrigues pode utilizar o excerto de código livremente e reivindicar os direitos de autor, respeitando as limitações postas pela licença desse excerto.