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1617CTLCEI753a

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Text genreEnsaio
Task settingLivre
SubjectComunicação Técnica
AreaCiências

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            De acordo com as convenções internacionais (e.g. a Convenção de Berne), todos os trabalhos estão protegidos com direitos de autor. Estes são automaticamente concedidos ao autor de um trabalho, dando-lhe direitos exclusivos para o seu uso e distribuição. Logo, seria ilegal para o Eng.º. Rodrigues copiar o excerto de código que encontrou. No entanto, não nos é dito onde é que o Eng.º. encontrou esse excerto, nem se o seu criador abdicou dos direitos de autor, sendo um trabalho que todos podem usar (copyleft). Nesse caso, ele poderá livremente usar esse código, de acordo com as leis relativas ao direito de autor.

            O número 2 do artigo 144º da Ordem dos Engenheiros diz que O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.. Ora, como os direitos de autor são uma forma de propriedade intelectual, aplica-se o que escrevi no primeiro parágrafo se o código estiver protegido por direitos de autor. Mas no primeiro parágrafo apenas falei do direito do Eng.º de copiar o excerto de código, não se pode reivindicar os direitos de autor para o seu próprio trabalho. Mesmo que o excerto seja copyleft, ele pode copiar o código livremente, mas talvez não possa reivindicar os direitos de autor, pois de acordo com o decreto-lei, apenas o pode fazer se a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, o que poderá não ser o caso. Por exemplo, se o excerto que ele copiou for de importância crítica para o trabalho, então não o deve fazer.

            Concluindo, na minha opinião, o Eng.º deve reivindicar os direitos de autor se o excerto de código não estiver protegido por estes, e se a originalidade e importância do código que ele próprio escreveu o justifiquem.


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