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1617CTLPEI1079a

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Text genreEnsaio
Task settingLivre
SubjectComunicação Técnica
AreaCiências

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Esta pergunta não tem uma conclusão fixa, pois vai depender do grau de importância que o excerto de código tem no trabalho final, bem como o tipo de copyright associado ao mesmo.

        O primeiro ponto a considerar é, sem dúvida, o tipo de copyright. Se este for totalmente livre, então o Eng. António Rodrigues pode reivindicar direitos de autor, devendo na mesma, mencionar nos créditos ou bibliografia o autor do excerto.

        No caso de haver copyright, então vai depender do grau de proteção, pois existe copyrights que deixam usar desde que não seja para comercializar, outros que tem que se pagar, entre outros. Se acontecer que o Eng. António violou os direitos de copyright por alguma razão, então não não pode reivindicar direitos de autor, mas ainda pode ser processado em tribunal se o fizer á mesma.

       Para continuar relevante e manter a lógica da questão, vamos assumir que não foram violados os direitos de copyright. Ora, mesmo que isso aconteça, é possível que ele continue sem poder reivindicar direitos de autor, segundo o artigo 144º, 2, dependendo do grau de contribuição do excerto para a resolução do problema.

       Usando o artigo mencionado anteriormente, se o excerto de código for apenas uma pequena parte do trabalho final, mesmo que o software não funcione retirando esse excerto, o engenheiro pode então reivindicar direitos de autor sobre o trabalho final, sendo ele que teve a ideia original sobre o projeto como um todo, desde que seja mencionado o autor original do excerto usado em alguma parte da documentação pública do software.

       Então, como conclusão final, a questão não nos informação suficiente para dar uma resposta concreta e final, no entanto foi possível mencionar alguns dos casos em que, assumindo alguns pontos, era então possível dizer se podia, ou não, reivindicar direitos de autor.


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