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1617CTMAEI1069c

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Text genreEnsaio
Task settingLivre
SubjectComunicação Técnica
AreaCiências

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Na minha opinião a reivindicação ou não revindicação dos direitos de autor, depende da relevância do código copiado e da licença deste.

Suponhamos que o excerto de código utilizado, tem uma licença livre, open source, não considero incorreto não reivindicar os direitos de autor. Pois tal como o nome indica, o código não é restrito nem implica menção ao autor deste.

Porém no caso de a licença ser restrita, aspetos como: o valor e a quantidade do código utilizado são pertinentes para a decisão do Engenheiro que desenvolveu o software.

 No estatuto da ordem dos engenheiros, artigo nº144 no ponto 2, é explicito que: O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.  Deste artigo depreendo que a importância do excerto é relevante para decisão de reivindicar os direitos de autor, com previa permissão deste.

No caso apresentado, é dito que o excerto de código utilizado resolveu parcialmente o problema, não sendo explicito se é ou não relevante para a solução final.

Considerando que o código é relevante o Engenheiro deveria pedir permissão ao autor para reivindicar os direitos deste, e caso este o permitisse, deveria ser incluído o nome do autor no projeto do software. Caso contrário não vejo necessidade da reivindicação dos direitos de autor.

Em suma, deve ter se em atenção a licença do código que tencionamos utilizar. No caso do tipo de licença não estar indicado ou no caso de o código ser restrito a primeira coisa a fazer é pedir autorização ao autor original, e consoante a resposta proceder dessa maneira. Não é de todo boa prática profissional apropriarmo-nos de algo que não é da nossa autoria, transgride-se a lei e podemos ser punidos por tal.


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