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1617CTMFEI1065b

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Text genreEnsaio
Task settingLivre
SubjectComunicação Técnica
AreaCiências

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             Ao ser confrontada com este problema, é necessário ter em conta dois tipos de situações: o facto de o código ser livre e, portanto, poder ser usado por qualquer pessoa ou estar sujeito a direitos de autor (fazendo com que o seu uso, sem a devida autorização e referência, seja punida por lei).

            Na primeira situação engenheiro pode reivindicar direitos de autor, pois o código está disponível para toda a comunidade e, como tal, não direitos de autor por parte do criador, que possam ser reclamados. Como tal, nos artigos 143º e 144º (no Estatuto da Ordem dos Engenheiros) está presente a prova que sustenta esta tese dizendo que o engenheiro deve assinar pareceres (...) de que seja autor ou colaborador (podendo aplicar-se, pois o código é free-source) de modo a que o engenheiro não prejudique a sua reputação profissional e dos seus colegas.

            Na outra situação, onde o código está protegido por direitos de autor, podemos obter uma de duas situações: o engenheiro referir que um excerto do seu código foi copiado ou, pelo contrário, permanecer em silêncio, não se manifestando relativamente à sua ação. Assim sendo, se o engenheiro citou em alguma parte que o seu código era copiado não deverá ser punido e, portanto, pode reclamar os direitos de autor, pois não prejudica o cliente nem terceiros, tal como está referido no Estatuto acima referido, no artigo 142º, no ponto 2. Caso o engenheiro tenha copiado esse pedaço de código e, não tenha mencionado em parte alguma que o fez, deverá ter uma sanção, não podendo reivindicar direitos de autor. Para fundamentar esta penalização está decretado no estatuto, nos artigos 143º e 144º, nos pontos 2 e 4, que o engenheiro deve opor-se a qualquer ocorrência desleal e este não deve prejudicar a reputação profissional, respetivamente.

 


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