Na minha opinião, esta situação pode ter os dois desfechos, isto é, dependendo de vários factores o engenheiro pode ou não reivindicar o software como seu.
O meu ponto de vista assenta sobretudo na alínea número 2 do artigo 144 da Ordem dos Engenheiros que diz: "O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum".
O primeiro factor a ter em conta é se o excerto tem "copyleft" ou "copyright", isto é, se o código pode ou não ser utilizado livremente. Caso tenha "copyleft" acredito que o Engenheiro pode reivindicar direitos de autor, ainda que indicando explicitamente que aquele excerto do código não é da sua autoria. No entanto, tudo se torna mais complicado quando o excerto tem "copyright".
Nesse caso, seguindo a alínea da Ordem dos Engenheiros referida anteriormente, o factor a ter em conta é a importância do excerto do código na globalidade do software. No enunciado da tarefa é-nos dito que o excerto do código garante apenas parcialmente a resolução do problema, mas mais importante do que isso, parece-me clara a ideia de que o Engenheiro não conseguiu encontrar uma outra solução para resolver este problema, logo, o excerto é fundamental para o funcionamento do software. Uma outra prova da importância do excerto no software é a sua utilização obrigatória, já que se for retirado o software não funcionará.
Concluo então que, devido à importância do excerto de código na globalidade do software, caso esse excerto contenha "copyright", a única forma do Engenheiro poder reivindicar direitos de autor é procurando e chegando a acordo com o autor do excerto utilizado.