O problema apresentado possui diversas resoluções, carecendo de informações que apenas nos são dadas parcialmente ou estão completamente ausentes. Não é claro se o excerto de código tem qualquer tipo de copyright ou se é open-source. Estas informações são crucias para conseguirmos discernir se o engenheiro está a agir de forma eticamente correta ou não, podendo mesmo estar a cometer um crime.
De acordo com o Artigo 144, alínea 2 do Estatuto da Ordem dos Engenheiros,” O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.”[1] Sendo assim, caso o excerto de código retirado seja completamente open-source, constitua apenas uma ínfima parte do programa na sua totalidade e não seja completamente crucial para o funcionamento do programa, o engenheiro pode reivindicar os direitos de autor do seu trabalho, mencionando a parte do código obtida exteriormente.
Se o código tiver direitos de autor, o engenheiro tem que obrigatoriamente requerer autorização para utilizar o código, não importando a relevância ou a dimensão deste. A autorização poderá necessitar a aquisição de uma licença paga com várias restrições ao seu uso. De qualquer maneira, o criador original deve ser sempre mencionado, impossibilitando o engenheiro de reclamar o excerto de código como obra sua.
Sendo assim, o engenheiro Rodrigues deve reivindicar direitos de autor no final do seu trabalho, caso o código encontrado seja open-source, pois pela exposição do problema é possível perceber que o excerto retirado apenas resolvia parcialmente um problema, o que demonstra a baixa relevância no código no programa em geral. Caso contrário, o engenheiro não deve reivindicar os direitos de autor, quer por razões de ética quer mesmo por razões legais.