O Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que serve na perfeição para resolver parcialmente um problema. Uma questão pertinente incide sobre o facto de o engenheiro dever ou não reivindicar o direito de autor sobre o seu trabalho.
De acordo com o segundo item do artigo 144.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, sabemos que “O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.”.
Tendo em conta que o excerto de código encontrado serve apenas para resolver parcialmente um problema, podemos considerar que o restante código da autoria do engenheiro tem uma importância relevante no projeto final.
Todavia, não podemos ignorar o facto de o excerto não ser da sua autoria e não ser correto do ponto de vista ético declarar seu o que não lhe pertence. Desta forma temos de atender ao tipo de licença que o código possui.
Caso o excerto de código possua licença Copyright, o autor da obra detém todos os direitos sobre a mesma, sendo necessária a sua permissão para que o engenheiro a utilize no seu projeto. Se este último obtiver uma resposta afirmativa, considero possível a inserção do excerto, estando este devidamente identificado e respeitando todas as regras exigidas. No entanto, se, pelo contrário, o código possuir licença Copyleft, não é necessária permissão para a sua utilização, uma vez que esta licença o declara livre. Contudo, considero essencial que o excerto encontrado deva fazer referência ao seu autor.
Por tudo isto, considero que o Eng. António Rodrigues deve reivindicar o direito de autor sobre o seu projeto, tomando em consideração todos os aspetos necessários e respeitando a propriedade intelectual de outrem.