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1617CTRLEI736a

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Text genreEnsaio
Task settingLivre
SubjectComunicação Técnica
AreaCiências

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            Ao usar um excerto de código de outra pessoa, mesmo que a sua influência para a resolução de um determinado problema seja parcial, pode originar a solução do problema no todo. Excepto no caso em que o código é utilizado temporariamente de forma a permitir ao seu utilizador tratar de outros assuntos mais importantes no desenvolvimento do software em questão e que seja mais tarde removido.

            De acordo com o artigo n.º 144, alínea 2) dos estatutos da Ordem dos Engenheiros, podemos dizer que, se o excerto de código em questão não é removido e substituído por algo que nada tenha a ver com o dito excerto, a presença de indícios de utilização de código de outra pessoa, i.e., mesmo que seja alterado, a ideia principal do excerto permanece e o novo código não pode ser considerado um original da pessoa que fez a alteração o que obriga, ou deve obrigar, ao reconhecimento do autor do devido excerto. No mínimo deve ser mencionada uma nota da sua influência na origem da solução.

            De forma a ilustrar o que pretendo dizer, suponhamos que se chegou à solução total do problema através da alteração do excerto de código em questão. Nesta situação, o código resultante não constitui uma criação original uma vez que terá indícios do excerto de código em questão, por esse motivo e, evocando mais uma vez o artigo n.º 144, alínea 2) dos estatutos da Ordem dos Engenheiros, o autor do novo código não pode, ou não deve, reivindicar direitos de autor.

            Para além do caso em que o excerto é removido de seguida, a condição de mencionar o autor do excerto original não se aplica em casos em que o excerto é de utilização comum na prática de desenvolvimento de software e não existe um autor específico ou, mesmo que exista, é de conhecimento comum devido à regularidade da utilização desse excerto.

            Portanto, quando não originalidade e/ou trabalhos de outrem desempenham um papel importante, mesmo que seja parcial, para concretizar um determinado objectivo, é dever de quem utiliza tal trabalho de mencionar o verdadeiro autor, exceptuando os casos referidos no parágrafo anterior.


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