A questão deste problema centra-se no dilema do Eng.º António Rodrigues em reivindicar, ou não, direitos de autor sobre o seu trabalho, tendo em conta que utilizou um pequeno excerto de código que encontrou e que não era da sua autoria.
Creio que o Eng.º António Rodrigues pode perfeitamente reivindicar direitos de autor sobre o seu trabalho. Isto porque, o excerto de código que encontrou não é o total da sua pesquisa, mas sim uma pequena ajuda para completar um problema, logo a maioria do trabalho é da sua autoria. Contudo, o Eng.º só deve reivindicar tais direitos, se de facto, o seu trabalho for importante e original, e não apenas algo repetido, como é referido no ponto dois do artigo cento e quarenta e quatro do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, onde diz que pode reivindicar tais direitos “quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem”.
Para já, apenas foquei a percentagem de trabalho que não era do Eng.º, todavia ainda existe outra variante a considerar, que se baseia na questão: será que o código está disponível para qualquer pessoa ou será que o código está identificado como pertencendo a outra pessoa?
Posto isto, se o código pertencer a outra pessoa e estiver devidamente identificado, o Eng.º António Rodrigues deve referir que aquele excerto de código não é seu, dando crédito onde ele é merecido, como refere o ponto do artigo do Estatuto da Ordem dos Engenheiros já referido anteriormente, quando explica que tem de ter “respeito pela propriedade intelectual de outrem”.
Se por ventura, o código estiver disponível para qualquer pessoa utilizar, e não estiver identificado como pertencendo a alguém, pode na mesma reivindicar direitos de autor, mas neste caso já não necessita de dar crédito a alguém, pois o código não está identificado.