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1213CTAPEI393a

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Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2012-2013
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Reflexão sobre Ética

Assumindo que o excerto de código que o Engenheiro António Rodrigues encontrou, possuía uma licença de copyleft forte, ou seja, este tinha a liberdade de usar o trabalho desde que mantivesse a mesma licença e de acordo com o ponto quatro do artigo 86.º do estatuto da ordem dos engenheiros, não era correto nem ético se o Engenheiro se apoderasse do código sem qualquer referência ao autor ou autores originais, uma vez que constituía um ato fraudulento, contrário aos deveres de um Engenheiro.

Por outro lado, segundo o ponto 5 do artigo 86.º do estatuto, o Engenheiro António Rodrigues deve procurar as melhores soluções técnicas, não implicando no entanto que estas tenham de ser obtidas por meios pouco éticos.

Mais importante e esclarecedor que os artigos referidos anteriormente, está o ponto 2 do artigo 89.º, que indica que o Engenheiro tem o dever de reivindicar o direito de autor quando justificável, ou seja quando se tratar de uma contribuição importante e original. Apesar de esse dever existir, o Engenheiro deverá aplica-lo, neste caso referenciar o devido autor, não como uma obrigação ou dever mas mais como um ato de respeito pelo intelecto de outrem, o que mostra claramente que a pessoa possui princípios bem como investigou e zelou pelas melhores maneiras de executar o seu trabalho.

Em conclusão, na minha opinião, é evidente que o Engenheiro António Rodrigues, deve indicar no seu trabalho final, o autor ou autores da contribuição de código que ele usou, uma vez que esse ato, para além de seguir os deveres de um engenheiro, mostra que se empenhou, pesquisou e preocupou, na execução do seu trabalho da melhor maneira, bem como possui respeito e uma boa conduta para com o intelecto de outros, o que é favorável para uma comunidade estável.


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