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1516CTIVEI701a

1516CTIVEI701a

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderF
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2015-2016
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

A reivindicação ou não dos direitos de autor na situação descrita no enunciado depende de diversos fatores, nomeadamente da natureza do excerto de código utilizado (open source ou proprietário).

Antes de mais, refira-se que, de acordo com o Art. 141º, 4, um engenheiro deve opor-se à utilização fraudulenta () do seu trabalho. Na eventualidade de ter recorrido a código proprietário, o engenheiro estaria a cometer fraude dado ter desenvolvido o programa com suporte em trabalho alheio. O engenheiro poderia mesmo não estar autorizado a redistribuir o código, violando o princípio inscrito no citado artigo.

Caso se tratasse de código open source, o engenheiro poderia copiar, modificar e redistribuir o código livremente. Ainda assim, deveria ser respeitada a propriedade intelectual da parte do código de terceiros utilizada, fazendo-se menção dos autores no software desenvolvido e indo desta forma ao encontro do estipulado no Art. 144º, 2: () exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.

Ainda no seguimento do Art. 144º, 2, que avaliar a fração de código correspondente ao excerto reaproveitado e a importância que assume no correto funcionamento do software. Ainda que o engenheiro possa ter encontrado a melhor solução para o problema (Art. 141º, 5), se o excerto corresponder a uma parte considerável do programa, a originalidade do produto é comprometida, não devendo por isso ser reivindicados direitos de autor, podendo o engenheiro, no entanto, declarar-se colaborador. Se pelo contrário, apenas uma pequena percentagem de código tiver sido reaproveitada, sendo a contribuição do engenheiro de reconhecida importância, este deverá reclamar direitos de autor, não esquecendo, todavia, os autores do código reaproveitado.

Em suma, sendo de extrema importância zelar pelo cumprimento da ética profissional, o engenheiro deveria mencionar o proprietário intelectual do excerto utilizado como sendo colaborador do projeto ou até mesmo autor, evitando desta forma a subvalorização do seu contributo para o software desenvolvido.


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