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1516CTJLEI877c

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Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2015-2016
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Segundo a situação apresentada na aula prática do dia 21 de Setembro, um engenheiro utilizou um excerto de código não produzido pelo mesmo, o qual resolvia parcialmente um problema presente no desenvolvimento de um software. No final, surge a questão se deverá ou não reivindicar direitos de autor, segundo os Novos Estatutos da OE.

Na minha opinião, existe uma certa ambiguidade em torno desta questão, pois o código que foi encontrado e utilizado na produção do software poderá ser de domínio livre (open source) ou conter direitos de autor. Segundo a primeira perspetiva, o engenheiro é livre de usar o código, contudo não poderá reivindicar direitos de autor desse fragmento de código, pois não foi o próprio que o produziu. Por outro lado, se existirem direitos de autor, deverão ser citados o nome do autor ou empresa original, também não poderá reclamar direitos de autor e até pagar por esse uso (caso seja necessário).

Caso utilize e modifique grande parte deste, não poderá reivindicar direitos de autor na sua totalidade. E, se não for open source (livre), deverá pagar caso seja necessário, pois está a modificar e utilizar algo que não foi produzido pelo próprio (contém direitos de autor). Por outro lado, caso reivindique direitos de autor por algo que não foi concebido unicamente ou totalmente por si, então estará a cometer fraude.

Em circunstâncias iguais ou semelhantes a esta, eu nunca iria reivindicar direitos de autor por algo que não fosse totalmente produzido por mim. Contudo, reivindicaria pelas partes acrescentadas ou modificadas por mim de algo existente. E, tentaria acima de tudo não cometer fraude e dessa forma não transgredir os Novos Estatutos da OE, tendo sempre em conta a ética.


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