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1516CTMGEI879b

1516CTMGEI879b

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2015-2016
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Na minha opinião, e baseando-me nos novos estatutos da OE, o dever de reivindicar direitos de autor por parte do engenheiro em questão depende de dois fatores não implícitos nesta situação: a natureza do excerto de código utilizado (código proprietário ou código gratuitamente fornecido), e a importância desse código na resolução do problema em questão.

O artigo 144º, ponto 2, relativo a reivindicação de direitos de autor, enuncia: O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem (). Com base neste ponto, penso que o engenheiro deve reivindicar direitos de autor se o excerto de código aproveitado for open-source, ou seja, não proprietário, independentemente do seu contributo na resolução do problema. Caso o código seja proprietário, em meu entender, o engenheiro não deve reivindicar direitos de autor, de forma a não por em causa a originalidade do seu trabalho, a não ser que a importância do código na resolução do problema não seja, de todo, relevante.

Se eu me encontrasse numa situação semelhante a esta, preocupar-me-ia em avaliar a importância do problema em causa na totalidade do trabalho, de forma a reivindicar ou não direitos de autor. No entanto, se o código utilizado fosse proprietário, a reivindicação estaria dependente do seu contributo no problema: se esse contributo fosse significativo, não reivindicaria os direitos, pois estaria a pôr em causa a originalidade da resolução do problema.

Em suma, penso que o engenheiro deveria avaliar a situação mais detalhadamente, de forma a não pôr em causa os estatutos da OE.


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