(O presente texto foi baseado apenas em artigos presentes nos Novos Estatutos da Ordem de Engenheiros)
O possível veredicto a aferir estará dependente de detalhes não especificados no caso a analisar. Conforme o art. 144/2 dos Novos Estatutos da Ordem de Engenheiros, os direitos de autor só serão reivindicados “quando a originalidade e a importância relativas da
sua contribuição o justificarem“. Se o código não estiver aberto a acesso público (código privado de empresas e/ou entidades) a sua utilização implicará uma violação direta da cláusula supracitada. Caso contrário, o engenheiro deverá pedir autorização ao autor para utilizar o seu trabalho e, finalmente, referência-lo devidamente na documentação do programa, seguindo assim os princípios discriminados nos art. 142/4 e 144/4. Se estas circunstâncias forem ignoradas e o indivíduo em questão publicar o código sobre sua autoria, estará a infringir todos os parágrafos acima mencionados assim como o item 143/5, consequentemente conclui-se que as suas ações não foram éticas já que vão contra as doutrinas impostas pela Ordem dos Engenheiros.