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1516CTMSEI881c

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Género de textoEnsaio
ContextoLivre
DisciplinaComunicação Técnica
ÁreaCiências

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

A situação descrita revela alguma ambiguidade, dificultando uma tomada de decisão. Para o poder fazer é necessário estabelecer o contexto em que foi utilizado o excerto de código e de que forma, para assim poder avaliar, de acordo com o estipulado nos Novos Estatutos da OE, até que ponto seria válida a reivindicação dos direitos de autor por parte do Eng. António Rodrigues.

Tendo em conta que, como é explicitado na descrição da situação, apenas foi utilizado um excerto do código de outrem e somente para uma resolução parcial, deparo-me, então, com duas situações possíveis.

Na primeira situação podemos considerar que o excerto seria parte de um algoritmo de conhecimento comum, ou seja, a forma mais simples de resolver o problema e, portanto, a mais utilizada pelos engenheiros. Desta forma, ninguém poderia reivindicar direitos sobre essa parte do código e poder-se-ia considerar que o trabalho total seria do Eng. António Rodrigues que poderia, assim, reivindicar direitos sobre o seu código, O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem”.

Por outro lado, o excerto encontrado poderia pertencer a uma qualquer entidade e, sendo assim, seria necessário referencia-la, de forma a não infringir direitos de copyright, nem o estipulado nos Novos Estatutos da OE. Citando o artigo 144º, ponto 2 dos referidos estatutos, o engenheiro deve reivindicar direitos de autor com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.. Assim, sendo respeitados os direitos de autor do excerto, poderá haver reivindicação de direitos de autor.

Concluo-o assim que, nesta situação, o engenheiro poderia reivindicar direitos de autor, respeitando os Novos Estatutos da OE, visto que a utilização de código que não é da sua autoria foi apenas parcial e desde que, se necessário, seja devidamente referenciada.


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