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Género de texto | Ensaio |
Contexto | Livre |
Disciplina | Comunicação Técnica |
Área | Ciências |
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Uma vez que o excerto de código utilizado foi desenvolvido por uma outra pessoa, colocam-se sempre questões de ética relativamente à reivindicação ou não dos direitos de autor sobre o software. No meu entender a questão que se coloca é independente do facto do autor do excerto ser conhecido ou não. No caso do autor do excerto ter direitos sobre este, o engenheiro está legalmente dependente da obtenção de licença para o utilizar no entanto não está legalmente impedido de o fazer.
Tendo em consideração o artigo 144 nª2 “O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.” da ordem dos engenheiros, que não os impede de utilizar propriedade (neste caso código) de colegas mas sim coloca restrições para que apenas sejam atribuídos direitos de autor a quem na realidade a criou, penso que no caso citado é apropriada a reivindicação por parte do Eng. António Rodrigues dos direitos de autor sobre o software que desenvolveu.
No enunciado não está explícito que percentagem do software desenvolvido era o excerto utilizado, no entanto é referido que era um excerto e resolvia apenas parcialmente o problema encontrado pelo engenheiro o que poderá ser um indicador de que a dimensão do software desenvolvido será bastante maior que o excerto utilizado.
Concluo então após os argumentos apresentados anteriormente que o engenheiro deve reivindicar direitos de autor desde que faça a devida referência ao autor do código original de acordo com as normas definidas pela ordem dos engenheiros.
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