Ética no exercício da profissão
O engenheiro António Rodrigues realizou um trabalho de desenvolvimento de software agindo perante os problemas encontrados e em conformidade com a ética na sua profissão, devendo, naturalmente, no final deste, reivindicar os devidos direitos de autor.
A situação referida em que se deparou com um problema e o resolveu parcialmente com a utilização de um excerto de código que encontrou enquadra-se, primeiramente, e supondo que o trabalho envolve um cliente e uma entidade empregadora, no dever de promover o “(...) aumento de produtividade e a melhoria da qualidade dos produtos (...) com o justo tratamento das pessoas.” (alínea 1 do Art. 142º dos estatutos da OE). Este justo tratamento passa por uma “conduta irrepreensível, usando sempre de boa-fé” (alínea 1 do Art. 143º) em que neste caso específico, se o excerto fosse obtido fruto de “concorrência desleal” (alínea 2 do Art. 143º) não estaria a seguir.
Tendo o excerto apenas resolvido parcialmente o seu problema, julgo que a relevância deste no total do trabalho é insignificante pelo que ao assinar o seu trabalho estará não só a “atuar com a maior correção e de forma a obstar a discriminações ou desconsiderações.” (alínea 7, Art. 143º) como também respeitar as “limitações impostas pelo bem comum” aquando da reivindicação pois deduzo que a “originalidade e importância relativas da sua contribuição” (alínea 1, Art. 144º) o justificam.
É desconhecida a licença associada ao excerto de código que foi utilizado mas já refutando a hipótese de obtenção ilegal ou desleal, seja esta obrigatória de referência ao autor do excerto ou seja código open sourced, o engenheiro deve assinar pois nunca deixa de ser autor ou colaborador (alínea 5, Art. 143º).
Expondo isto, o engenheiro António Rodrigues não estará a violar a ética na sua profissão considerando a informação sabida quanto à obtenção do excerto e dele em si.