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1617CTASEI739a

1617CTASEI739a

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Ética no exercício da profissão

            Na minha prespectiva, para uma correta análise do presente problema, deve atender-se aos conceitos de deontologia profissional e de direito de autor.

            A deontologia profissional traduz-se num conjunto de normas éticas pelas quais se devem orientar os sujeitos de determinado ramo profissional. Essas normas encontram-se, em regra, previstas em estatutos, sendo que, neste caso concreto, no Estatuto da Ordem dos Engenheiros (EOE).

            O direito de autor encontra-se previsto no art.9º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos (CDADC). Este abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais (vide artigo 9º/1).

            Por outro lado, importa referir, de acordo com o artigo 11º do CDADC, que o direito de autor pertence ao criador intelectual da obra, salvo disposição expressa em contrário. Assim, de acordo com estes dois artigos, pode-se inferir que o Eng. António Rodrigues não seria titular do direito de autor do enxerto de código por si encontrado, pois não é o criador intelectual da obra.

            Note-se que, o direito de autor é reconhecido independentemente de registo, de acordo como art.12º do CDADC, ou seja, ainda que o enxerto de código não se encontrasse registado, o direito de autor seria reconhecido ao sujeito criador do mesmo.

            Deve ainda ter-se em consideração o art.36º do CDADC, de acordo com o qual o direito atribuído ao criador intelectual sobre a criação do programa extingue-se setenta anos após a sua morte ou após a data em que o programa foi pela primeira vez licitamente publicado ou divulgado, pelo que, deste modo, poderiam não recair direitos de autor sobre aquele enxerto. 

            Porém, como o Eng. António estava a desenvolver um trabalho de desenvolvimento de software original e a sua contribuição foi maioritária comparativamente com o enxerto utilizado, preenche-se a primeira parte do art.144º/2 do EOE. No entanto, fazendo agora apelo à parte do preceito atrás aludido, o Eng. António teria de respeitar a propriedade intelectual do autor do enxerto, nomeadamente as regras de copywrite, isto é: não apresentar como sua a ideia alheia (o enxerto), citando a sua fonte (o autor).

            Concluindo, o Eng. António poderá reivindicar direitos de autor desde que obedeça aos requisitos atrás mencionados, assumindo um comportamento eticamente correto.


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