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1617CTDMEI1077b

1617CTDMEI1077b

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

O Engenheiro António Rodrigues não sabe se deve reivindicar, ou não, os direitos de autor de um excerto de código copiado. Este pedaço de código serviria na perfeição para resolver parcialmente um problema no seu programa. Este problema é complexo, o que leva a um conflito de ideia. Para discutir este assunto, devesse ter em conta se, o uso do excerto em causa é classificado como copyright ou copyleft.

Se o local de onde foi retirado o excerto indicar que o seu uso é classificado como sendo copyright, é sem dúvidas que o engenheiro não deve reivindicar sem o consentimento do autor do excerto. O engenheiro deve contactar o autor para chegarem a um acordo. Dependente da opinião do autor, o programa poderá colocar no lugar destinados aos créditos, o nome do autor e/ou o local em que foi retirado o excerto. O Artigo 144 e a alínea 2 do Estatuto da Ordem dos Engenheiros apoia esta ideia. Este artigo indica que O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum. Em caso de o engenheiro não o fazer, corre o risco de sofrer um processo criminal e perder o seu emprego.

Caso contrário, se for classificado como sendo copyleft, é da decisão do engenheiro, de colocar ou não, o nome do autor do código copiado. Exceto, no caso de o autor do excerto implemente limitações para o seu uso. Se não for possível seguir essas restrições, o engenheiro deve abandonar o uso do código copiado.

Em suma, o engenheiro deve optar por uma das hipóteses acima. Se o artigo não for open-source deve contactar o autor do excerto. Caso contrário, é sua opção de escolher o mais acertado, se não existirem restrições. Se existirem, deverão ser seguidas.


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