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1617CTDPEI742a

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Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderF
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Ética é uma palavra de origem grega (éthos), que significa propriedade do carácter. Ser ético é agir dentro dos padrões convencionais, proceder bem, não prejudicar o próximo; é cumprir os valores estabelecidos pela sociedade em que se vive.  Um profissional com ética segue um conjunto de normas éticas, que, no caso dos engenheiros, são considerados Os Estatutos da Ordem dos Engenheiros.

Na situação B, no meu ponto de vista, temos duas vertentes a discutir: a vertente do Eng. António Rodrigues e da pessoa que fez o tal código que servia na perfeição.

Sendo assim, analisando o caso do Engenheiro, através da ética, mais, especificamente, pelos Estatutos (Artigo 144.º, segundo ponto), temos o seguinte: O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum. Como tal, ele poderia reivindicar direitos de autor dependendo da importância daquele pedaço de código, isto é, se aquele excerto não fosse a solução do problema em si. Embora seja dito que resolve parcialmente o problema, aquele tem de avaliar o quão importante é o excerto e, a partir, daí, tirar conclusões quanto à reivindicação dos direitos.

Por outro lado, na visão da pessoa, e seguindo o Artigo 143.º, ponto cinco: O engenheiro deve assinar pareceres, projetos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador. Posto isto, era certo que o mesmo não poderia reivindicar direitos de autor, dado que infringiria esta regra, uma vez que, este não é autor nem colaborador.

Concluindo, creio que o Engenheiro deveria ter em atenção a representação do excerto como sendo de outra pessoa, pois no final de contas, eticamente, o trabalho e o esforço de outrem devem ser sempre recompensados.


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