Para realizar uma opnião relativamente há reivindicação dos direitos de autor deparei-me com falta de informação sobre o código em questão, principalmente sobre o seu tamanho e também sobre a sua origem. Tomei pressuposto que é um excerto pequeno e que é open source.
Se tivermos em conta o artigo 143º ponto 5 da Ordem do Estatuto dos Engenheiros
em que diz que “ O engenheiro só deve assinar pareceres, projetos ou outros trabalhos profissionais de que seja autor ou colaborador.” o engenheiro Antonio não pode reivindicar os direitos de autor porque não foi ele que fez o codigo, apenas utilizou-o para resolver parte de um problema, mas pode ser, no minimo, colaborador e visto que no artigo 144º ponto 2 em que “ O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.”, se virmos o excerto de codigo obtido atravéz de uma fonte open source, que o engenheiro teve um contributo importante para o projecto e que respeita o valor do excerto e do seu autor então o engenheiro poderá reivindicar os direitos sobre o software mas se o excerto nao for “livre” ou obtido de forma confidencial este é ponido pois pelo artigo 143º ponto 3 diz que “ O engenheiro deve usar da maior sobriedade nos anúncios profissionais que fizer ou autorizar.”
Se eu tivesse um problema com circunstâncias semelhantes e se o excerto a usar for pequeno e adquirido de forma legal então eu utilizaria-o e reivindicava os direitos de autor, caso o excerto não for publico e de elevado tamanho, então utilizaria-o mas não reivindicava os direitos de autor mas podia ser o colaborador .