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1617CTICEI1074b

1617CTICEI1074b

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaLinguagem e Comunicação
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

            Na situação apresentada sobre a reivindicação dos direitos de autor sou da opinião que para formar a decisão correta precisaria de mais informação, nomeadamente qual a finalidade dos dois códigos assim como a percentagem de código copiado.

            Segundo o Artigo 144º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, especificamente a segunda clausula, O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum, ou seja, se ambos os códigos servirem propósitos diferentes e a percentagem de código copiado for baixa em relação ao programa em si então o engenheiro esta de livre direito de reivindicar os direitos de autor isto se ele fizer referencia ao código utilizado.

            Contudo também dependemos do excerto de código utilizado, no sentido em que precisamos de saber se este esta protegido por Copyright, se é Open Source ou se encontra declarado como Fair use. Sem entrar em leis especificas, se o código se encontrar Copyright então o mesmo se poderia utilizar com a autorização do autor. Se for Open Source a sua utilização é permitida assim como a sua alteração, consulta e examinação. Por fim se o excerto de código estiver declarado como Fair Use, este poderá ser utilizado sob certas circunstancias, como por exemplo, o uso educacional, para critica, comentário, divulgação e pesquisa.

            Conclui-o assim que para poder ou não reivindicar os direitos de autor, é preciso que se respeite estes regras estabelecidas pelas legislações e sempre que utilizado um excerto de outra pessoa deve se indicar essas fontes e pedir a autorização prévia do autor. Portanto nesta situação não se pode formar uma resposta acertada sem saber toda a informação sobre o excerto e sobre as finalidades dos dois códigos.


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