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1617CTJMEI1078b

1617CTJMEI1078b

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

Para este trabalho foi apresentado uma situação (situação B), na qual o Engenheiro António Rodrigues encontra um excerto de código, que não é seu, para resolver parcialmente um problema. Visto que o Engenheiro António Rodrigues utilizou o código em questão, parto do pressuposto que tem autorização, por parte do autor do código, para o utilizar. Assim sendo, a minha opinião relativamente à situação descrita no caso B é que deve reivindicar direitos de autor, tendo em conta o que está estipulado nos Estatutos da Ordem dos Engenheiros.

O Engenheiro António Rodrigues deve reivindicar direitos de autor pois é seu dever segundo o Art. 144.º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, no qual é referido que um engenheiro deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem. Na situação B está indicado que o excerto do código servia para resolver parcialmente um problema, razão pela qual, se o restante trabalho foi realizado pelo Engenheiro António Rodrigues, podemos concluir que a contribuição mais determinante foi a do Engenheiro. Mesmo que o excerto fosse muito grande, o importante é a sua relevância no trabalho comparativamente ao restante código.

Apesar de dever reivindicar direitos de autor deve também fazer referencia ao autor do código que foi utilizado, respeitando assim a propriedade intelectual de outrem (Art. 144.º, n.º 2 do Estatuto da Ordem dos Engenheiros). A referencia ao autor do código deve ser feita quer o código seja utilizado na integra ou reutilizado.

Concluindo, o Engenheiro António Rodrigues deve reivindicar direitos de autor e fazer referencia ao autor do excerto de código, que aproveitou para o seu trabalho. Esta é a minha opinião, com base na minha interpretação da situação em questão.


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