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1617CTJPEI749a

1617CTJPEI749a

Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderM
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

            O Engenheiro em causa usou código que não é dele. Primeira reflexão: esse código tem direitos de autor? Se assim for, a reivindicação dos direitos de autor sobre o trabalho revela-se imediatamente ilícita e, consequentemente, estamos perante uma prática que, segundo o Estatuto da OE Art.141.º 4, é eticamente deplorável e reprovável. No entanto, segundo a Lei n.º 16/2008 de 1 de abril as ideias subjacentes ao código para a resolução do problema são passíveis de serem utilizadas e, por isso, na mesma situação, seria o raciocínio por detrás do código que eu iria aproveitar.

            Considero que a dimensão da cópia é algo igualmente a ser debatido. O Engenheiro usou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema (o negrito é meu). Estas três palavras a negrito dão-nos a entender que a porção copiada é mínima quando comparada com a integralidade do trabalho. Não obstante, não considero essa porção desprezível a ponto de ilibar o Engenheiro do julgamento que lhe apliquei no parágrafo anterior. Ainda assim, o grau de condenação deve refletir a proporção entre o que foi copiado e o que foi criado.

            Todavia seria bastante redutor na minha análise se não introduzisse uma variável apelidada de código aberto. Este código pode ser tanto consultado como modificado. E, nesse caso, a cópia seria lícita ainda que a reivindicação dos direitos de autor não o fosse.

            Para qualquer outro tipo de código que se encontre disponível e que não seja considerado código aberto nem que seja protegido por direitos de autor, será sempre passível de lhe serem reivindicados os direitos de autor embora seja eticamente reprovável a menos que se referencie no trabalho o autor do excerto do código. Se eu estivesse na mesma situação aplicaria esta última solução para resolver o meu trabalho.

 


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