Uma situação frequente na área da engenharia de software é a utilização de código de outros engenheiros, o qual pode ter diferentes proveniências, tais como software open source, repositórios internos da empresa na qual se exerce, entre outras. Nesta situação é importante recorrer ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros e ás leis que regem os direitos de autor na região onde será publicado o software.
Segundo o segundo e o quarto pontos do 144º artigo do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, “O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum.” e “O engenheiro não deve prejudicar a reputação profissional ou as atividades profissionais de colegas, nem deixar que sejam menosprezados os seus trabalhos, devendo, quando necessário, apreciá-los com elevação e sempre com salvaguarda da dignidade da classe.”. Por outras palavras, um engenheiro deve sempre creditar o autor do código utilizado, apenas reivindicando direitos de autor “quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem”. Alem das regras mencionadas neste estatuto, a utilização de código de outrem é, também, regida pelas leis dos direitos de autor. Por exemplo, no caso do código se encontrar sob copyright a sua utilização é apenas legal quando acordado com a entidade detentora dos direitos do mesmo e no caso de copyleft, a sua utilização pressupõe a publicação do mesmo sob a mesma licença do código original, independentemente de possíveis adulterações do código.
Concluindo, a utilização de código de outros indivíduos em novo software, está prevista em diferentes estatutos e leis, e dependendo do tipo licenciamento do mesmo e da contribuição do engenheiro que o utiliza, o criador do software deverá ou não reivindicar direitos de autor, sempre creditando o autor do código utilizado.