Ao ser confrontada com este problema, é necessário ter em conta dois tipos de situações: o facto de o código ser livre e, portanto, poder ser usado por qualquer pessoa ou estar sujeito a direitos de autor (fazendo com que o seu uso, sem a devida autorização e referência, seja punida por lei).
Na primeira situação engenheiro pode reivindicar direitos de autor, pois o código está disponível para toda a comunidade e, como tal, não há direitos de autor por parte do criador, que possam ser reclamados. Como tal, nos artigos 143º e 144º (no Estatuto da Ordem dos Engenheiros) está presente a prova que sustenta esta tese dizendo que “o engenheiro só deve assinar pareceres (...) de que seja autor ou colaborador” (podendo aplicar-se, pois o código é free-source) de modo a que o engenheiro não prejudique a sua reputação profissional e dos seus colegas.
Na outra situação, onde o código está protegido por direitos de autor, podemos obter uma de duas situações: o engenheiro referir que um excerto do seu código foi copiado ou, pelo contrário, permanecer em silêncio, não se manifestando relativamente à sua ação. Assim sendo, se o engenheiro citou em alguma parte que o seu código era copiado não deverá ser punido e, portanto, pode reclamar os direitos de autor, pois não prejudica “o cliente nem terceiros”, tal como está referido no Estatuto acima referido, no artigo 142º, no ponto 2. Caso o engenheiro tenha copiado esse pedaço de código e, não tenha mencionado em parte alguma que o fez, deverá ter uma sanção, não podendo reivindicar direitos de autor. Para fundamentar esta penalização está decretado no estatuto, nos artigos 143º e 144º, nos pontos 2 e 4, que “o engenheiro deve opor-se a qualquer ocorrência desleal” e este “não deve prejudicar a reputação profissional”, respetivamente.