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1617CTRCEI734a

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Género de textoEnsaio
Student
PLM/PLNMPLM
GenderF
Task
Task description(Exemplo fornecido por estudante) No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da ordem dos Engenheiros, deve ou não reivindicar direitos de autor? NB: deve considerar se este excerto de código possui ou não uma licença de copyleft, isto é, uma proteção que obriga ao seu uso em domínio livre. Instruções de execução: a) Leia o excerto da Ordem dos Engenheiros - cap. III dos Estatutos, art. 86 a 89), disponível no anexo; Este trabalho é feito fora da aula, entre 20 e 27 de setembro. b) Leia a situação descrita no enunciado; c) Na aula do dia 27, em grupo (2 a 4 elementos), avalie a atuação do engenheiro, à luz do que consta dos Estatutos, fazendo uma lista dos pontos a considerar . A posição do grupo deverá ser apresentada numa intervenção curta (2 m máx.). d) Fora da aula, redija um texto de 300 palavras (individual), apresentando a sua opinião pessoal sobre a situação descrita no enunciado, indicando qual seria a sua atuação em circunstâncias semelhantes. Deve fundamentar todas as suas afirmações de forma lógica ou empírica. Não é obrigatório considerar a posição do seu grupo original.
Task IDCTENSAIO01
ContextoLivre
Curso
UniversityUniversidade de Coimbra
ÁreaCiências
CursoEngenharia Informática
DisciplinaComunicação Técnica
School year2016-2017
Collection
PaísPortugal

O script do Java parece estar desligado, ou então houve um erro de comunicação. Ligue o script do Java para mais opções de representação.

            No âmbito da disciplina de Comunicação Técnica, foi-me apresentada uma situação relacionada com o tema Ética no exercício da profissão.

            Passo a descrever brevemente a situação: um engenheiro encontrou um excerto de código que lhe permite resolver parcialmente um problema. Neste contexto, o dilema ético é se o engenheiro deve ou não reivindicar os direitos do autor do referido excerto de código.

            Segundo o Art. 144º, nº2 da Ordem dos Engenheiros:  O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem.  De facto, tendo ou não conhecimento da relevância do excerto de código usado na situação em questão, o engenheiro deveria, nesta ou em qualquer outra situação, reger as suas ações tanto a nível pessoal quanto profissional por um código de conduta, ao qual damos vulgarmente o nome de senso comum. Um dos princípios éticos nos quais se baseia o senso comum é precisamente a honestidade. Assim sendo, cumprir o princípio da honestidade deve ser tido como uma prioridade em qualquer acto ou decisão que tomemos. Neste contexto particular, ao não reinvidicar os direitos do autor, o engenheiro estaria a desrespeitar este princípio ético sob a forma de um acto de omissão. Verdadeiramente, a omissão embora não seja uma palavra geralmente associada a actos graves -  pode, subtilmente, esconder toda a covardia de quem o opta por fazer. Ora, um engenheiro que pretende ser tratado como um profissional, tem que agir como tal.

            Concluindo, se for um dia confrontada com uma situação semelhante à do engenherio, claramente optarei por referir a fonte do excerto de código. Apenas assim, o mérito será justamente distribuído por todos aqueles que, tanto diretamente como indiretamente, contribuíram para a resolução do problema no trabalho do engenheiro. Para mim, este é, de facto, o único meio para obter o respeito e a credibilidade profissional que qualquer engenheiro ambiciona.


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