No âmbito da disciplina de Comunicação Técnica, foi-me apresentada uma situação relacionada com o tema “Ética no exercício da profissão”.
Passo a descrever brevemente a situação: um engenheiro encontrou um excerto de código que lhe permite resolver parcialmente um problema. Neste contexto, o dilema ético é se o engenheiro deve ou não reivindicar os direitos do autor do referido excerto de código.
Segundo o Art. 144º, nº2 da Ordem dos Engenheiros: “O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem…”. De facto, tendo ou não conhecimento da relevância do excerto de código usado na situação em questão, o engenheiro deveria, nesta ou em qualquer outra situação, reger as suas ações – tanto a nível pessoal quanto profissional – por um código de conduta, ao qual damos vulgarmente o nome de senso comum. Um dos princípios éticos nos quais se baseia o senso comum é precisamente a honestidade. Assim sendo, cumprir o princípio da honestidade deve ser tido como uma prioridade em qualquer acto ou decisão que tomemos. Neste contexto particular, ao não reinvidicar os direitos do autor, o engenheiro estaria a desrespeitar este princípio ético sob a forma de um acto de omissão. Verdadeiramente, a omissão – embora não seja uma palavra geralmente associada a actos graves - pode, subtilmente, esconder toda a covardia de quem o opta por fazer. Ora, um engenheiro que pretende ser tratado como um profissional, tem que agir como tal.
Concluindo, se for um dia confrontada com uma situação semelhante à do engenherio, claramente optarei por referir a fonte do excerto de código. Apenas assim, o mérito será justamente distribuído por todos aqueles que, tanto diretamente como indiretamente, contribuíram para a resolução do problema no trabalho do engenheiro. Para mim, este é, de facto, o único meio para obter o respeito e a credibilidade profissional que qualquer engenheiro ambiciona.