Reflexão sobre Ética
Assumindo que o excerto de código que o Engenheiro António Rodrigues encontrou, possuía uma licença de copyleft
forte, ou seja, este tinha a liberdade de usar o trabalho desde que mantivesse a mesma licença e de acordo com o ponto quatro do artigo 86.º do estatuto da ordem dos engenheiros, não era correto nem ético se o Engenheiro se “apoderasse” do código sem qualquer referência ao autor ou autores originais, uma vez que constituía um ato fraudulento, contrário aos deveres de um Engenheiro.
Por outro lado, segundo o ponto 5 do artigo 86.º do estatuto, o Engenheiro António Rodrigues deve procurar as melhores soluções técnicas, não implicando no entanto que estas tenham de ser obtidas por meios pouco éticos.
Mais importante e esclarecedor que os artigos referidos anteriormente, está o ponto 2 do artigo 89.º, que indica que o Engenheiro tem o dever de reivindicar o direito de autor quando justificável, ou seja quando se tratar de uma contribuição importante e original. Apesar de esse dever existir, o Engenheiro deverá aplica-lo, neste caso referenciar o devido autor, não só como uma obrigação ou dever mas mais como um ato de respeito pelo intelecto de outrem, o que mostra claramente que a pessoa possui princípios bem como investigou e zelou pelas melhores maneiras de executar o seu trabalho.
Em conclusão, na minha opinião, é evidente que o Engenheiro António Rodrigues, deve indicar no seu trabalho final, o autor ou autores da contribuição de código que ele usou, uma vez que esse ato, para além de seguir os deveres de um engenheiro, mostra que se empenhou, pesquisou e preocupou, na execução do seu trabalho da melhor maneira, bem como possui respeito e uma boa conduta para com o intelecto de outros, o que é favorável para uma comunidade estável.