Tendo em conta a situação descrita no enunciado, procura-se tomar uma decisão: o engenheiro António Rodrigues deve ou não reivindicar direitos de autor, uma vez que usou um excerto de código que não era da sua autoria?
Analisando à luz dos estatutos da Ordem dos Engenheiros, identifica-se imediatamente um ponto que poderá ajudar a resolver este dilema. Trata-se do ponto 4 do artigo 87º.
Após leitura deste ponto, percebe-se que a respostapoderá não passar por um simples “sim” ou “não”, mas, possivelmente,por um “depende”.Nesta, e assim como, na grande maioria das situações morais e éticas, poderá ser difícil chegar a uma solução única e que não nos continue a criar dúvidas, mesmo depois da decisão tomada.
Neste caso, a solução terá de ser analisada à luz do bom senso, ou seja, decidir com base na importância do excerto de código que foi utilizado. Se este foi pouco significativo no desenvolvimento global do software e apenas usadocomo uma pequena ajuda e, assim,a maior parte do trabalho desenvolvido pelo engenheiro em questão, será perfeitamente aceitável reivindicar-se direitos de autor.
Por outro lado, se este pedaço de código foi fundamental e serviu de base para osoftware desenvolvido, não serácorreto reivindicar esses direitos ou, no pior dos casos, será mesmo necessário pedir autorização ao autor para permitir a sua utilização.
Neste último caso, se o excerto de códigopossuir uma licençacopyleft, esta requer que as suas modificações ou extensões sejam livres, dando liberdade de este sernovamente copiado ou modificado por outros.
Concluo que, perante uma situação semelhante seria necessário identificar qual o tipo de licença que o excerto de código possuía e quantificar o seu peso e a sua importância para o desenvolvimento do software final, e perante isso, tomar a decisão de reivindicar ou não, direitos de autor.