Neste problema é-nos proposta uma situação em que deveremos decidir se o Eng. António Rodrigues deve ou não reivindicar direitos de autor, tendo em conta que, usou um excerto de código pertencente a outra pessoa para resolver parcialmente um dos seus problemas.
Há várias formas de olhar para este problema, devido também às várias variáveis existentes no mesmo. Isto é, o excerto usado pelo Eng. António pode deter dois tipos de licença, copyright e copyleft, ou ainda não ser detentor de nenhuma, isto é, ser de domínio público.
Analisando o caso em que o excerto de código é detentor de uma licença de copyleft ou de domínio público, seguindo a definição, o Eng. António poderá utilizar o excerto de código, mas poderá apenas reivindicar direitos de autor quando a sua contribuição para o projeto o justificar, tal como consta no Artigo 144.º alínea 2 dos Estatutos da Ordem dos Engenheiros, “O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem (…)”, e devendo eticamente referenciar o uso do excerto de código, tal como o seu autor.
No caso em que o excerto é detentor de uma licença de copyright, o Eng. António apenas poderá servir-se do excerto de código quando o autor do mesmo o permitir, e tal como no caso anterior, poderá apenas reivindicar direitos de autor quando a sua contribuição o justificar, tal como indicado no artigo referido anteriormente, devendo referenciar sempre o uso do excerto e o seu autor.
Dito isto, antes de tomar a decisão de reivindicar ou não direitos de autor para o seu projeto, um engenheiro deve ter em conta a importância da sua contribuição para o próprio projeto, e as restrições para a devida utilização do excerto de código.