Ética
A ética no exercício da profissão refere-se a como se deve atuar perante uma determinada situação do modo considerado como eticamente correto.
Analisando, em particular, o caso seguinte: “No decurso de um trabalho de desenvolvimento de software, o Eng. António Rodrigues encontrou um excerto de código que servia na perfeição para resolver parcialmente um problema. No final do trabalho, tendo em conta o estipulado nos Estatutos da OE, deve ou não reivindicar direitos de autor?” (ideia original de Adriano Rua Vinhas), coloca-se uma questão quanto à atitude que se julga ser eticamente correta.
No meu ponto de vista, há aspetos que devem ser esclarecidos, nomeadamente a importância/relevância do excerto do código para a resolução do problema (de acordo com o nº 2 do artigo 144º do Decreto Lei nº123/2015, de 2 de setembro), o tipo de código (copyright ou copyleft) e a percentagem do excerto relativamente ao código redigido para a resolução do problema. Sabendo estes aspetos, poderá, de modo mais justificado, saber se é eticamente correto ou não a reivindicação dos direitos de autor.
Considerando-se, hipoteticamente, que o excerto do código é copyleft e a sua relevância é mínima para o desenvolvimento do software, o Eng. António Rodrigues agirá de modo eticamente correto ao reivindicar os direitos de autor. No entanto, na minha opinião, poderá deixar uma referência nesse excerto, indicando que é copyleft salvaguardando-se, assim, a origem do excerto e qualquer defeito que este possa ter.
Por outro lado, caso o código seja copyright e/ou a importância/relevância/contribuição desse excerto para o software seja elevada poderá reivindicar os direitos de autor, desde que o autor do excerto assim o permita e o Engenheiro proceda de acordo com o que é exigido por Lei.
Independentemente da atitude tomada, cada pessoa é livre de a julgar como eticamente correta ou não.