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1617CTMREI755a

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Género de textoEnsaio
ContextoLivre
DisciplinaComunicação Técnica
ÁreaCiências

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           O tema da reivindicação dos direitos de autor é frequente e controverso. Apesar das leis criadas para regulamentar este aspeto, existem sempre interpretações diferentes destas, que geram opiniões igualmente diferentes.

           A situação falada na primeira aula também não foge à regra. Em cima da mesa está a possibilidade de o Eng. António Rodrigues reivindicar o direito de autor de um projeto seu onde incluiu um excerto de código de outrem por este lhe resolver parcialmente um problema.

          Para avaliar a situação do Engenheiro temos que observar dois pontos. O primeiro prende-se com as licenças em que o excerto estará incluído, que poderão ser de copyright ou de copyleft. No copyright, o autor tem todos os direitos sobre a obra, não permitindo a sua livre utilização por parte do público. No copyleft, o autor não detém os direitos da obra, portanto a utilização desta é livre.

         Caso esteja sob a primeira licença, o Eng. Rodrigues tem que ter, previamente, ma autorização do autor do excerto para o poder utilizar no seu projeto. Caso esteja sob copyleft, o Engenheiro pode utilizar livremente o excerto. Contudo, acho que o nome do autor do excerto deve ser sempre referido pelo Eng. António Rodrigues.

        O segundo ponto incide nos estatutos da Ordem dos Engenheiros. No segundo item do artigo 144 é-nos dito que o engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem. Seguindo este artigo, podemos aceitar que o Eng. António Rodrigues reivindique os direitos de autor visto ser o principal autor do projeto, ou seja, teve uma contribuição que denota grande importância para o projeto no seu todo.

       Assim, como referido anteriormente, o Eng. António Rodrigues pode reivindicar o direito de autor do projeto, tomando as devidas precauções no caso de haver licença copyright.


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