Para responder à questão enunciada é fundamental partir de vários princípios que não podem ser alheios ao engenheiro: as noções de ética, os regulamentos a cumprir (Estatuto da OE) e a importância relativa do material que não lhe pertence, tópicos que têm bastante peso para que possamos responder se é possível ou não, nesta situação, reivindicar direitos de autor, e que temos que analisar.
Impõe-se desde já a definição da palavra “ética”, que assenta nos “princípios morais por que um indivíduo rege a sua conduta pessoal ou profissional”, e ao artigo 142, ponto 2, do Estatuto da OE, que nos diz que “O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem, exercendo esse direito com respeito pela propriedade intelectual de outrem e com as limitações impostas pelo bem comum”. Ora, estes dois pontos levam-nos a uma avaliação bastante complexa: qual é de facto a importância do segmento de código obtida pelo engenheiro? Se essa importância não for máxima, será antiético ou irá contra o Estatuto da OE reivindicar direitos de autor neste caso? O enunciado responde a ambas as questões, já que o segmento obtido não resolve na totalidade o problema, ou seja ainda terá que partir do engenheiro, para além do tempo já investido, as restantes soluções para o problema, ou seja, a “importância relativa da sua contribuição” será sempre bastante superior à relevância do excerto em causa.
Em conclusão, a minha posição seria, inicialmente, contactar o autor do excerto para obter a sua autorização, mas, caso tal não fosse possível, bastaria referir na bibliografia do trabalho o autor e a origem do segmento, e assim, teria o direito de reivindicar o restante trabalho como meu.