Na presente discussão, é sabido que o excerto de código referido foi usado para “resolver parcialmente um problema”. Olhando para a situação numa perspectiva ética e citando a sua definição literal: “Ética é um conjunto de valores morais e princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética serve para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que ninguém saia prejudicado. Neste sentido, a ética, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social (…) ”, podemos observar que caso não sejam reivindicados direitos de autor, a situação estudada pecaria por falta de ética pois não seria de todo justo para o criador original do código usado, que o fruto do seu trabalho fosse usado para proveito de outrem sem este ter direito a qualquer tipo de reconhecimento. Mas atendendo apenas a uma perspectiva profissional, e seguindo o documento que regula os princípios a cumprir por todos os engenheiros nas suas carreiras profissionais, ao olhar para o artigo 144 (ponto 2) dos novos estatutos da Ordem dos Engenheiros, e passo a citar: ” O engenheiro apenas deve reivindicar o direito de autor quando a originalidade e a importância relativas da sua contribuição o justifiquem (…) ”, podemos também concluir que tendo o excerto servido apenas para resolver parte de um problema e não tendo contribuído diretamente para a sua resolução total, o excerto de código usado não justifica a reivindicação dos seus direitos de autor.
Para concluir, apresento ambas as perspectivas possíveis. Uma rege pelos princípios éticos e outra pelos princípios profissionais, portanto, a questão de que se deve ou não reivindicar direitos de autor neste caso especifico apenas vai depender da perspectiva com a qual concordamos. No meu caso pessoal eu seguiria a perspectiva profissional pois concordo que a importância do excerto de código no total do programa a desenvolver não justifica uma reivindicação de direitos de autor.