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coraudis_03

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Pelos ilustres mandatários dos arguidos foi dito isto agora tem que ser tudo gravado ! Ai , está a gravar ? Ah ! Mas então , mas se é se é Não , é no iníc não , é as declarações . Po pode parar , então . Ponha ponha faça constar em ata porque são preliminares da audiência , a audiência não é aber Em relação à pretendida justificação da falta de comparência da arguida é NO é , não é ? É , é ! , vírgula , deverá a mesma , no prazo de três dias , no prazo de três dias , vírgula , nos termos do artigo cento e dezassete , do número três , do Código de Processo Penal , vírgula , apresentar a pertinente prova documental . 0.12 Tendo em consideração a ausência de dois arguidos , 0.8 vírgula , o objeto do processo e a iminência de resolução do litígio 0.7 que opõe assistente e arguidos , 0.10 vírgula , familiares , vírgula , pela via consensual , 0.7 vírgula , por razões de economia processual , 0.8 determina-se o adiamento da presente audiência de julgamento , vírgula , designando , vírgula , para su designando , vírgula , para a sua realização , vírgula , o dia dois de fevereiro de dois mil e dezassete , às nove trinta , data acordada com os arguidos e mandatários presentes , fechar . Dia dois de fevereiro de dois mil e dezassete , então , às nove e trinta , estaremos de novo , esperando que com tudo resolvido . Entretanto senhor Ó senhores doutores Tendo em consideração a gravar ? Tendo em consideração a ausência do arguido Sotor ! a ausência do arguido , vírgula , motivada por residência no estrangeiro , vírgula , consoante demonstrado nos autos , vírgula , 0.7 atendendo 0.9 ao seu requerimento da folha duzentos e cinquenta e oito , vírgula , 0.9 dito e preceituado no artigo trezentos e trinta e quatro , número dois do Código de Processo Penal , vírgula , 0.7 vírgula , determino que a audiência tenha lugar na ausência deste coarguido e considero , 0.7 vírgula , atendendo ao disposto do artigo cento e dezassete , númerosic um , dois e três do Código do Processo Penal , vírgula , justificada a sua falta falta . Parágrafo . 0.13 Atendendo ao teor dos atestados médicos ora juntos 0.7 e à tempestividade das comunicações , vírgula , ao abrigo do preceituado no artigo cento e dezassete , números um , dois e três do Código de Processo Penal , considero justificadas as faltas 0.12 considero justificadas as faltas da assistente da assistente mais assistentes ? da assistente e da testemunha . Sotor , antes que quanto às testemunhas da defesa , estão em falta ! Prescindo dos dois . Fica , é isso ? Da defesa Fica em falta . assistente . Onde é que eu ia ? assistente Parágrafo , está ? Não se pode recusar ! A assistente abdica sobre Abdica , sotor ? Não ! Não pode descometer , sotor ! da prova testemunhal ! Estão impedidos de depor como testemunha Sim , sim , mas veja os artigos se estiverem constituídos como assistente . Sim , mas veja o que é que diz o o o artigo número Do quê , sotor ? um regime Onde é que está ? o regime , da da o regime das da tomada de declarações ao demandante ao assistente aplica-se o regime da prova testemunhal subsidiariamente . Portanto , vamos continuar onde é que eu ia ? Não obstando parágrafo Não obstando a ausência da 0.8 e da supramencionada testemunha , vírgula , nos termos do artigo trezentos e trinta e um , número um do Código de Processo Penal , a audiência de julgamento prosseguirá os seus termos . Os senhores pretendem fazer exposições introdutórias ? Não , sotor ! Portanto , prescindem . A identificação . As senhoras são obrigadas a responder e a responderem com verdade , sob pena de incorrerem em responsabilidade criminal quanto aos factos pelos quais se encontram a responder e que eu ( lhes ) explicarei de seguida . falam se quiserem , sendo certo que o vosso silêncio em nada vos pode prejudicar . Por outro lado , têm o direito de prestar declarações em qualquer momento da audiência de julgamento , desde que tais declarações se refiram àquilo que está em discussão . Vamos começar pla ordem da acusação . Senhora dona Completo , se faz favor ! 0.8 O seu estado civil ? Casada . E a sua profissão ? Sou professora . Nome do seu pai e da sua mãe ? , . A sua data de nascimento ? DATA . A sua naturalidade ? FREGUESIA , . E a sua morada completa ? RUA , CÓDIGO POSTAL , . Sim , senhora . A sora pode sentar-se . A sora diga-me , então , o seu nome completo , se faz favor ! O seu nome completo , se faz favor ! . O seu estado civil ? Casada . A sua profissão ? Médica . O nome do seu pai e da sua mãe ? , . A sua data de nascimento ? DATA . A sua naturalidade ? , FREQUESIA . FREGUESIA , . E a sua morada completa ? RUA , CÓDIGO POSTAL , . Bem , pode sentar-se . tem presente os factos Têm presentes os factos que lhes são imputados ? Fazem questão que eu leia a acusação ou dou , aqui , inteiramente como reproduzida ? sim . Têm presentes os factos que são imputados a cada uma das senhoras ? Sim , sim . Sim , senhor ! Sobre esses factos , querem prestar declarações ? Eu não . A senhora não quer prestar declarações . E a senhora , quer prestar declarações ? Não ! Muito bem ! Vamos avançar , então ! . Ora a assistente é a primeira qu está seria agora a tomada de declarações da assistente . Sim , iniciemos . . Ora , muito bom dia ! Bom dia ! Importa-se de me dizer o seu nome completo , se faz favor ? . O seu estado civil ? Casado . E a sua profissão ? MAGISTRADO JUDICIAL APOSENTADO . Ah ! Temos aqui uma falha ! Não foi comunicado essa atividade Não ! ao processo E o senhor TÍTULO gozava da prerrogativa ( de foro por preceito ) , que agora me recordo , mas devo referir-lhe que não foi comunicada essa Não . nem pelo Ministério Público , testemunhas , nem por outro sujeito processual . Não deve estar , sotor ! De maneira que Como sabe , o senhor TÍTULO saberá Bem melhor que eu que poderia usar dessa prerrogativa Poderia usar ou não usar , mas eu Pois , estou a comunicar que num quai qual foi a razão . Ora , e o senhor TÍTULO mora onde ? RUA Sim CÓDIGO POSTAL , . O senhor TÍTULO conhece alguma algum dos arguidos ? Sou casado com a . Sim , senhora ! E sou cunhado do . E e NO ? Isso é a filha do . Sim , senhor ! O sor TÍTULO sabe que , por ser marido da aqui coarguida , presta o seu depoimento se for um ato da sua vontade Quer prestar depoimento não quer ? Não ! Não quer prestar depoimento . Muito bem ! Pode sentar-se atrás e continuar a assistir ou então ir embora à sua vida . Muito bom dia ! Bom dia ! Será que aqui me falta a a faltar 0.17 Ora , muito bom dia ! Bom dia ! Importa-se de me dizer o seu nome completo , se faz favor ? . Pode sentar . Obrigado ! O seu estado civil ? Solteira . E a sua profissão ? Estudante trabalhadora . Estudante de ? Faço mestrado em arte e do património . ( E do património , sim ) . E o trabalho é Dou aulas de música . Professora de música , é ? Sim . Professora de E a senhora professora mora onde ? Desculpe ? Onde mora ? Em . RUA , CÓDIGO POSTAL . E conhece algum dos coarguidos ? Sim . , e . Minha prima , meu tio e minha mãe . A senhora é filha de . . Por esse facto a senhora presta o seu depoimento se quiser , se for um ato da sua vontade , ou seja , regra geral as testemunhas são obrigadas a prestar depoimento . A senhora , pelo facto de se encontrar nessa especial relação com , designadamente , uma das aqui arguidas , presta o seu depoimento se quiser . Quer prestar depoimento , não quer Não quero . Sim , senhora ! Muito bem ! Pode sentar-se atrás e continuar a assistir ou então ir embora à sua vida , conforme queira . Muito bom dia ! Não mais ninguém ? Não prescindo , doutor ! Sor Juiz , não obstante eu requeiro , enfim , que suspenda a presente audiência de discussão de julgamento e que se designe nova data para para inquirição da da testemunha e tomada de declarações à assistente . Ora , a ordem sotor ! Sotor , va va vamos Perguntar-vos tamos a falar da , portanto , que é filha da da arguida ( ) e estamos a falar da que é mãe , quer da quer de o quer do , e avó da . Vamos admitir que estas pessoas , elas próprias , também não querem prestar declarações , dadas a relação de parentesco , será que seria suficiente , se assim for , elas juntarem aos autos declaração Têm que vir . Têm que ser individuais , claro , sotor Aqui podem mudar de ideias entretanto As testemunhas É no é no próprio ato Sim , sim . Sim ! que essa a vontade se manifesta Tem razão , tem razão ! Tem razão ! qu ela se manifesta . Não sei do que está à espera , sotor De que se pronuncie quanto a isto . Se quiser ! Sotor , pra mim é uma marcação pa outro dia . Era sim , doutor . Sotor , nós podemos não podemos fazer nada ? Sotor ! Não podemos fazer nada , sotor ! Nada a opor . Nada a opor , sotor ! Doutor ? Não posso fazer nada . Muito bem ! Visto o preceituado nos artigos trezentos e vinte número três , alínea a ) , e trezentos e trinta e um , números um , dois e três do Código de Processo Penal , determino a suspensão da presente audiência de julgamento , designando para sua continuação o dia , sotores , vamos ver aqui uma data que lhes convenha , começar plo fim a começar plo fim dos trinta dias . aqui um dia qualquer que nós não sabemos , se será tolerância de ponto , se não ! Será uma coisa muito rápida , sotor ! Acho que Pois ! Mesmo muito rápida . Independentemente disso , independentemente disso . Olhe ! Tenho aqui uma data que é capaz de ser conveniente , que é o dia dois de março . Precisamente ! Diga , doutor ? Não pode ser antes , sotor ? Vou ver ! Eu começo , normalmente , do fim po princípio . Do dos trinta dias do do fim vou ver o qu é que pr aqui ! Violência doméstica . Não ! Aqui não ! Aqui não ! Cinco testemunhas , dois arguidos , furto de pinheiros , dia vinte e três de fevereiro . isto se este for pa fazer , é pa manhã toda ! Vinte e Dois , violência doméstica , condução sem carta , também é um bocado depois começa a ficar depois tenho aqui sumários , tráficos , conduções sem carta , abreviados que demoram tempo a a ditar a sentença . Violência doméstica , cinco testemunhas , furtos . Aqui tenho uma continuação . E , entretanto , estamos aqui muito perto , tenho aqui mais continuações , mais continuações e tamos aqui , outra vez , no princípio . Sotor , de facto , os dias mais convenientes seriasic violência doméstica ou dia dois , de facto , vinte sete dois , vinte sete ou dois do três ! dois do três Perdão ? vinte sete do dois ou ? Não ! Três , não ! Eu disse dois , doutor ! Dois do três . Dois de março ! Eu disse dois de março , sim . Dois de março , vinte sete de fevereiro tou a fazer do fim po princípio . Pode ser vinte sete de tarde , sotor ? De tarde , não ! Eu , de manhã , não posso ! Eu também tou a gerir a minha agenda Pois ! É que eu , de manhã , não posso ! De tarde , não , sotor ! para fazer despachos e sentenças Pois , mas eu não posso mesmo . Qual é a qual é a outra alternativa ? É o dois ! Temos que acabar ! Vinte e quatro , sexta-feira ! Também não ? Também não ! Sotor , dois pode . Sexta-feira evito ! se for em último caso , é que marco à sexta-feira . Ó sotor , eu nesta sexta-feira vou pa sul ! Pois ! Claro ! Claro ! Vinte e três com alguma tenho cinco testemunhas , dois arguidos e um pedido cível no furto duns pinheiros . Também não é possível ! Também não . E entre este aqui e Mas i isto isto são isto são dez minutos ! Seguramente são dez minutos ! Entre o entra e sai Sim , um quarto de hora ! e o chama e o não sei quê , é meia hora ! E meia hora duma manhã Tenho aqui uma é o dia todo ! Vou buscar ! Mas pode ser vinte e três ! Com algum risco Ah ! Vinte e três , pra mim , pode ser , sotor ! De manhã ? Pode ? De manhã , não é ? Sim . De manhã , às onze horas ! Pronto ! Ah ! Pra mim pode ser ! Pronto , eu peço a um colega meu . Eu não vou poder vir . Pode ser . Mas eu peço a um colega . Eu tenho uma audiência prévia importante em Lisboa e não vou conseguir nem vou ( Concertemos ) agendas ! Isso , sotor Não , não , sotor ! Num não tem problema nenhum ! Não ? Não , não tem Pronto ! Então , vinte e três ! Calha a toda a gente ! Às onze , então . Vinte e três de fevereiro , às onze horas , data acordada com os ilustres mandatários presentes 0.5 Eu queria o mais cedo possível Sim , eu sei ! Ora são hoje são dois isto , se calhar , por via postal fica um bocado apertado ! É melhor notificar através do do órgão de polícia criminal , não ? Não ! Vinte e um dias , sotor ! Dois Vinte e um dias ! dois dois temos quantas semanas ? Cinco . Duas semanas ! Seis , sete , duas quinze dias . Não ! ( Vai ) por via postal simples . VIA POSTAL SIMPLES , NÃO ! Registada ! Registada . Exatamente ! Eles vêm . Perdão ? El Elas vêm ! Olhe que eu vi de tudo ! de julgamento , atento à falta da da da outra senhora assistente e da outra senhora testemunha e continuamos dia vinte e três de fevereiro , às onze horas . Ficam , desde , notificadas . Terão que estar presentes . Muito bom dia ! Ah ! A sua testemunha que não que não quis prestar depoimento . Naturalmente , tinha prestado .

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